"O desejo de todos é que se cumpra o que esta preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ."
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Dos Princípios Fundamentais
ARTIGO 1º
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
"Os representantes do povo devem fazer o que o povo precisa e fazer que sejam garantidos os Direitos fundamentais e sociais, em qualquer instância, seja, Municipal, Estadual ou da União."
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
"Os representantes do povo devem fazer o que o povo precisa e fazer que sejam garantidos os Direitos fundamentais e sociais, em qualquer instância, seja, Municipal, Estadual ou da União."
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
ARTIGO 5º
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ...
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
ARTIGO 6º
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
"Os Prefeitos, Vereadores, Governadores, Deputados Estaduais, Presidente da República, Ministros do Estado, Deputados Federais e Senadores tem o compromisso moral de cumprirem o mandato dado pelo povo."
"O verdadeiro HOMEM DE BEM, é o que cumpre a Lei de Amor, Justiça e Caridade em toda sua pureza."
Sidney Lourenço de souza - sidney@gesfinan.com.br